Sobre o RGDP

Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril e 2016.

RGPD
rgpd
01.

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril e 2016.

«relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)»

O Regulamento UE de 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 foi publicado em 2016 com um período de adaptação de 2 anos, sendo aplicável desde o dia o dia 25 de Maio 2018 em todos os países membros da UE e tem constituído um desafio constante para todos os stakeholders na sua aplicação ao dia-a-dia das organizações e respectivas operações.

01.
O que defende

Todos os direitos fundamentais de liberdade e princípios reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o respeito pela vida privada e familiar, pelo domicílio e pelas comunicações, a proteção dos dados pessoais, a liberdade de pensamento, de consciência e de religião, a liberdade de expressão e de informação e a diversidade cultural, religiosa e linguística.

01.
Aplicabilidade

Aplica-se a todas as organizações privadas e públicas que se encontrem nos 28 estados-membros da União Europeia ou organizações subcontratadas para o efeito situados na UE, que tratem dados pessoais de Titulares Singulares residentes no território da União Europeia independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência.

04.
Obrigações

Foram introduzidas um conjunto de novas regras, entre as quais se destaca a obrigação de designar um encarregado para a proteção de dados, regras sobre pseudonimização de dados, a alteração das regras sobre obtenção de consentimento, novas regras sobre consentimento de menores, a eliminação do sistema de notificações e autorizações, a implementação do direito ao esquecimento, criação de obrigações acrescidas para os subcontratados, a introdução de coimas de valor muito elevado e obrigações de informação relativas a quebras de segurança.

(Fonte: Regulamento Geral da Proteção de Dados)

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